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TERMO DE LOCAÇÃO GERAL

Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos

WERENT

 

O presente documento traz as condições e regras Gerais estabelecidas aos contratos de locação de veículo da PRESIDENTE MOTORS, em que quando da assinatura do Contrato de Locação individual pelo cliente/contratante, o mesmo confere plena anuência aos Termos e Condições Gerais aqui estabelecidos, obrigando-se integralmente às todas as cláusulas ora expostas.

 

O Contrato de Locação será gerado individualmente a cada negociação em que consignará as especificidades de cada pactuado. Entretanto, são documentos integrantes e indissociáveis ao referido Contrato de Locação: Proposta Comercial e documentos anexos; estes Termos e Condições Gerais do Contrato de Locação de Veículos.

 

I. DAS PARTES 

Denomina-se a PRESIDENTE MOTORS, pessoa jurídica de direito privado, cuja razão social, obrigatoriamente, constará no cabeçalho em cada Contrato Individual de Locação, como LOCADORA às respectivas Condições Gerais, isto é, empresa que cede o uso e gozo do carro; e CLIENTE, identificado no Contrato Individual de Locação, como sendo LOCATÁRIO, pessoa física ou jurídica, titular e responsável pelas obrigações assumidas no Instrumento.

 

II. DAS DENOMINAÇÕES

II.I) ACIDENTE: Qualquer fato oriundo de acontecimentos involuntários ou não, tais como furto, roubo, incêndio, acidente de transito que envolva o veículo objeto do Contrato de Locação e que possam resultar dano de qualquer natureza à LOCADORA, ao próprio CLIENTE e a Terceiros;

 

II.II) ALUGUEL: Valor total devido à LOCADORA como contraprestação da locação de veículos, objeto do Contrato de Locação, incluindo, mas não se limitando às Diárias, Taxas, Quilometragem excedente entre outros custos decorrentes da locação, não considerando aqueles de natureza indenizatórias;

 

II.III) CONDUTOR ADICIONAL: Pessoa natural indicada pelo Cliente/LOCATÁRIO como motorista eventual do Veículo contratado, desde que previamente aprovado pela Locadora, obrigando-se, integralmente às obrigações aqui constantes, bem como no respectivo Contrato de Locação, não possuindo, todavia, quaisquer poderes para modificar qualquer disposição do Contrato;

 

II.IV) CONTRATO DE LOCAÇÃO: Instrumento firmado entre LOCADORA e LOCATÁRIO, contendo todas as especificações da respectiva locação, tais como, informações do veículo, valores, prazos, taxas, entre outros, individualizando a relação e vinculando, de igual modo, o LOCATÁRIO, o usuário, condutor adicional e/ou então responsável financeiro aos presentes Termos e Condições Gerais;

 

II.V) DADO PESSOAL: Nos termos da Lei 13.709/2018, trata-se de toda informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, isto é, podendo ser cliente, condutor adicional e/ou usuário;

 

II.VI) DADO PESSOAL SENSÍVEL: Nos termos da Lei 13.709/2018, trata-se de dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

 

II.VII) DIÁRIA: Período correspondente a 24 (vinte e quatro) horas da retirada do veículo; 

 

II.VIII) HORÁ EXTRA: Fração ou hora excedente após o horário limite para devolução do veículo;

 

II.IX) INFRAÇÃO DE TRANSITO: Nos termos da Lei 9.503/1997, constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito do CTB ou da legislação complementar, e o infrator sujeita-se às penalidades e às medidas administrativas indicadas em cada artigo deste Capítulo e às punições previstas no Capítulo XIX do respectivo Código;

 

 

II.X) MAU USO DO VEÍCULO: Utilização do veículo em completo desacordo com as Condições aqui previstas, às orientações técnicas de condução, manutenção, segurança e entre outras, à todas as Legislações vigentes, tais como, mas não se limitando a adulterar hodômetro do veículo; abastecer o carro com combustível que esteja em desacordo com o manual do fabricante; transportar pessoas/bens sem os devidos cuidados; transportar pessoas/bens mediante remuneração; participar de corridas de automóveis; treinar pessoas não habilitadas ou ceder o veículo a terceiros sem a devida autorização/formalização; utilizar o veículo em dunas, praias, pântanos mangues, entre outros de difícil acesso e/ou não permitidos e fora do território nacional; conduzir carro sob efeito de álcool e/ou outras substancias químicas; utilizar do veículo para fins ilegais.

 

II.XI) NO SHOW: Trata-se do termo utilizado para caracterizar o não comparecimento na data/hora estabelecidos do CLIENTE/LOCATÁRIO para a retirada do veículos, após a reserva da locação;

 

II.XII) PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA: Valores destinados pelo CLIENTE/LOCATÁRIO para fazerem jus à cobertura de riscos individualizados à cada veículo, conforme a tabela obtida junto à LOCADORA;

 

II.XIII) PRÉ-AUTORIZAÇÃO: Valor reservado e variável (a depender do veículo locado) no cartão de crédito do CLIENTE/LOCATÁRIO e por ele indicado, quando da assinatura do Contrato de Locação estabelecido como condição do pactuado;

 

II.XIV) PROTEÇÃO: serviço facultado ao CLIENTE/LOCATÁRIO, Usuário, condutor e Responsável Financeiro, no ato da contratação, para proteção em caso de determinados eventos acometidos ao veículo contratado, tais como, mas não se limitando a avaria, furto, roubo, entre outros, mediante pagamento do respectivo valor, de modo a limitar sua responsabilidade por perdas e danos frente à LOCADORA, não eximindo aquelas pessoas de custos operacionais;

 

II.XV) QUILOMETROS EXCEDENTES: Quilometragem excedida aos limites estabelecidos no Contrato de Locação, quando da modalidade de quilometragem restrita;

 

II.XVI) RESPONSÁVEL FINANCEIRO: pessoa natural ou jurídica responsável pelo pagamento do aluguel e demais valores, indenizatórios ou não, devidos em razão do Contrato de Locação, obrigando-se integralmente e solidariamente aos respectivos Termos e Condições Gerais antes e depois da entrega do veículo;

 

II.XVII) TARIFÁRIO: Documento contendo as informações de todos os carros disponíveis para locação, bem como os acessórios, adicionais, taxas, proteções entre outras informações que podem ser obtidos no estabelecimento da LOCADORA e seus pontos de atendimento, bem como em seu site;

 

II.XVIII) TAXA DE LOCAÇÃO: percentual incidente sobre o Aluguel/valor do contrato previsto no Tarifário, inclusive, custos Operacionais;

 

II.XIX) TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS: Instrumento que define o regramento geral aplicável aos Contratos de Locação;

 

II.XX) TRATAMENTO DE DADOS: Nos termos da Lei 13.709/2018, toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração;

 

II.XXI) USUÁRIO: pessoa natural, seja ela colaboradora ou não do CLIENTE/LOCATÁRIO, previamente e expressamente indicada por ele, que está autorizada à retirada do veículo, bem como a proceder eventuais alterações ao Contrato de Locação, obrigando-se integralmente e solidariamente a ele, inclusive, a estes Termos e Condições do Contrato de Locação, antes e após a devolução do veículo;

 

 

 

 

 

III. DO OBJETO

Constitui objeto do Contrato de Locação o aluguel de veículos de propriedade e/ou posse da LOCADORA, o qual conterá todas as especificações da respectiva locação, dentre elas, a modalidade, veiculo, aluguel, contratações adicionais, prazo. 

O veículo contratado será entregue ao CLIENTE ou preposto, Usuário, Condutor Adicional, com todos os equipamentos exigidos pela Lei, estando em ótimas condições de uso e segurança, conforme anuído pelo CLIENTE/LOCATÁRIO e preposto, Usuário, Condutor Adicional quando da retirada do veículo, os quais também responsabilizam-se aos termos aqui dispostos, devendo ser devolvido ao término do contrato à LOCADORA nas mesmas condições em que o retirada, destacando-se, desde já que a LOCADORA não garante a disponibilidade do modelo e cor do veículo a partir da reserva feita pelo CLIENTE/LOCATÁRIO na data da sua retirada. 

 

Para viabilizar o Contrato de Locação, o CLIENTE/LOCATÁRIO, Usuário, Condutor Adicional e Responsável Financeiro devem cumprir com os seguintes requisitos:

 

1. Idade mínima de 21 anos e estarem aptos a conduzir o veículo nos exatos termos pela Lei;

2. Carteira de Habilitação devidamente válida e emitida em território nacional;

3. Apresentação da Carteira de Habilitação e documento de identificação contendo indicação do seu CPF;

4. Apresentarem Cartão de Crédito de titularidade do CLIENTE/LOCATÁRIO para procederem a pré-autorização;

5. Em se tratando de CLIENTE/LOCATÁRIO estrangeiro, além dos critérios acima elencados, deverá apresentar o passaporte ou documento original da ficha de entrada no País, e ainda, documento de habilitação válido no território nacional. 

 

A LOCADORA poderá, após a entrega da documentação acima, realizar análise prévia do CLIENTE, possibilitando-a, a depender do resultado, não formalizar o respectivo contrato. 

 

IV. DO VALOR DA LOCAÇÃO 

A título de contraprestação pela locação do veículo contratado, o CLIENTE/LOCATÁRIO deverá pagar à LOCADORA, o valor do aluguel, cujo valor final compreenderá a somatória dos seguintes itens:

 

 Diárias;

 Coparticipações;

 Proteções Contratadas;

 Horas Extras; 

 Taxa de Locação;

 Combustível;

 Taxa de retorno quando aplicável;

 Demais Taxas e encargos financeiros e tributários constantes no Tarifário;

 Quilometragem Excedente;

 Acessórios;

 Adicionais facultativos, como condutor adicional, dispositivo de retenção, dispositivo para Abertura Automática de Cancelas de Estacionamentos e Pedágios, Motorista, GPS, assumindo o CLIENTE integral responsabilidade pelo seu uso/conservação, não havendo qualquer responsabilização por parte da LOCADORA quanto à sua funcionalidade e quaisquer reclamações oriundas de tais serviços.

 Demais despesas com No Show, Apreensão de Veículo, Reboque/Guincho, Despachante, Perda da Placa, Lavagem do Veículo, Infração de Transito;

 Indenizações oriundas de acidentes, tais como, furto, roubo, incêndio, colisão, entre outros e todas as suas decorrências ocasionadas ao veículo locado, à própria LOCADORA em si com custos operacionais e à Terceiros (a contratação de Seguro não isenta o CLIENTE destas e demais responsabilidades), independente de culpa.

 

Após a assinatura do Contrato de Locação, o CLIENTE/LOCATÁRIO, seus prepostos, Usuário, Condutor Adicional passam a ser integralmente responsáveis pelo pagamento de todos os débitos decorrentes do Contrato, cujos valores encontram-se nele descrito e especificados, em caso de pagamentos depois da data de vencimento será cobrado uma taxa de 10% de multa sobre o valor do boleto. 

 

 

A LOCADORA poderá realizar a cobrança por meio de débito automático no cartão de crédito ou boleto bancário, inclusive, das despesas apuradas após a devolução do veículo.

 

Caso o CLIENTE/LOCATÁRIO, Usuário e/ou Condutor adicional não devolvam o veículo na data aprazada no Contrato de Locação, fica resguardado à LOCADORA o direito de realizar, a qualquer tempo, a cobrança dos valores devidos até a sua efetiva devolução, incluindo os débitos relativos a eventuais avarias, diárias adicionais, perdas e danos e infrações de trânsito. 

 

Fica, ainda, a LOCADORA, autorizada a indicar o LOCATÁRIO, Usuário e o Condutor adicional ao Órgão de Trânsito competente, para efeito de pontuação e responsabilidade pelas infrações ocorridas até a data da efetiva devolução do Veículo, podendo, inclusive, assinar em seu nome o Termo de Apresentação do Condutor Infrator. 

 

O LOCATÁRIO, Usuário e o Condutor adicional e/ou Responsável Financeiro assumem entre si a condição de responsáveis solidários, pela locação e de forma geral, por todas as obrigações decorrentes do Termo e do respectivo Contrato de Locação.

 

Eventuais preços promocionais serão válidos somente para o período abrangente da campanha. 

 

O CIENTE/LOCATÁRIO confere expressa autorização à LOCADORA para proceder à pré-autorização, tendo como opção de pagamento nas formas de cartão de crédito, cartão de débito ou dinheiro. 

• Cartão de Crédito: valor bloqueado no limite do cartão de crédito que após a devolução do veículo será solicitado o desbloqueio para operadora no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da devolução do veículo. 

• Cartão de Débito: para devolução do pagamento de pré-autorização os valores serão devolvidos via somente por depósito bancário de até 72 (setenta e duas) horas, após a data da devolução do veículo, sendo retido o valor correspondente à taxa de 2,1% (dois, virgula um por cento), provenientes de encargos e despesas bancárias. 

• Dinheiro: total do valor da caução, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, após a data da devolução do veículo. Para os casos de locações de veículos categorias uso comercial, o valor do caução será realizado no prazo de 30 (trinta) dias da data da devolução veículo no pátio da LOCADORA. 

 

O não pagamento dos valores devidos pelo LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO à LOCADORA no prazo estabelecido conforme o Contrato Individual, ensejará a aplicação da correção monetária pelo índice do IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado divulgado pela Fundação Getúlio Vargas) sobre o valor do débito, bem como juros de mora de 1% (um por cento) e multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total devido, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais necessárias para efetivar o recebimento dos valores devidos.

 

V. PRAZO E RESCISÃO

O prazo para a respectiva locação será definido pelas partes no respectivo Contrato de Locação, respeitada a modalidade contratada. Com exceção dos acidentes em que o CLIENTE/LOCATÁRIO, Usuário e Condutor Adicional não tiver incorrido em culpa, e em caso de furto/roubo o Contrato será considerado encerrado com a devolução do veículo à LOCADORA.

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO poderá prorrogar o prazo mediante Termo Aditivo devidamente formalizado ao respectivo Contrato de Locação.

 

Em havendo a devolução antecipada do veículo não desobrigará o LOCATÁRIO ao pagamento integral do Contrato.

 

Considera-se atraso na devolução do veículo, independentemente da modalidade contratada, quando após 24 horas da data aprazada o LOCATÁRIO não tiver o devolvido, caracterizando apropriação indébita, conferindo ao CLIENTE/LOCADORA o Direito de tomar todas as medidas cabíveis, sejam ela cíveis e/ou penais, inclusive, procedendo-se o seu bloqueio, para efetivar sua reintegração na posse do veículo, levando à imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo dos pagamentos pendente, multa e eventuais perdas e danos para recuperar o veículo. 

 

 

 

A LOCADORA poderá rescindir o Contrato de Locação mediante aviso prévio quando o LOCATÁRIO, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro não cumprirem com as responsabilidades ora assumidas, desde o inadimplemento, atraso no pagamento, atraso na devolução do veículo, até a ocorrência de qualquer dano, acidente envolvendo o veículo da LOCADORA, situação em que o LOCATÁRIO, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro permanecerão obrigados nos Termos da Clausula IV, sem prejuízo de multa e perdas e danos para recuperar o veículo. 

 

VI. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA 

São responsabilidades da LOCADORA:

1. Entregar o veículo contratado em perfeitas condições de uso e segurança nos termos da Lei, com a documentação exigida, limpo e com o tanque de combustível cheio;

2. Proceder à vistoria do carro antes da sua entrega ao CLIENTE/LOCATÁRIO ou preposto, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro, e após a devolução, obrigando-se desde já pelo estado em que o devolvera;

3. Entregar o veículo conforme a categoria reservada, não garantindo o modelo e cor;

4. Realizar a substituição do veículo em caso de algum defeito não oriundo pelo mau uso do LOCATÁRIO;

 

VII. RESPONSABILIDADES DO CLIENTE 

São responsáveis solidários o CLIENTE/LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR e RESPONSÁVEL FINANCEIRO pelo Contrato de Locação, obrigando-se a: 

1. Apresentação dos documentos devidamente válidos constantes na Clausula III;

2. Prestarem informações corretas a seu respeito, e manterem-nas atualizadas;

3. Recebimento, guarda e correto/adequado uso do veículo;

4. Proceder ao pagamento nos termos da Clausula IV;

5. Levar o veículo às dependências da LOCADORA quando houver a necessidade para proceder à revisão periódica e mediante requerimento, O USUÁRIO, CONDUTOR, e/ou CONDUTOR ADICIONAL fica responsável por mandar fotos mensais do painel com o carro ligado, para controle dos KM quando solicitado pela locadora, e se responsabiliza a avisar a locadora a cada 10 mil KM ultrapassados para agendamento da revisão, com 1000km de antecedência, caso O USUÁRIO, CONDUTOR, e/ou CONDUTOR ADICIONAL não avise a locadora e por este motivo seja invalidado a revisão, terá que pagar multa de 10% a depender do valor do veículo;

6. Comunicar em até 24 horas à LOCADORA quando houver qualquer infração de trânsito, acidente, furto, roubo e arcar com todos os gastos e responsabilidades pelos infortúnios decorrentes frente à LOCADORA e a terceiros, e entregar toda documentação referente ao ocorrido;

7. Devolver o veículo em perfeitas e exatas condições em que retirara, na data e hora acordada, obrigando-se em todos os termos pela sua inobservância; 

8. Assumir todas as responsabilidades de cunho financeiro e os de outra natureza, em caso de cometer qualquer infração de transito, concordando, inclusive, que a LOCADORA irá indicar a pessoa que retirara o veículo de suas dependências como infrator nos termos do Artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do CTB, procedendo ao pagamento de todos os valores relativos à respectiva Infração, os quais deverão ser ressarcidos pelo CLIENTE/LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR e RESPONSÁVEL FINANCEIRO e demais com os devidos acréscimos constantes no tarifário à LOCADORA, independente ou não de qualquer notificação pelo Órgão;

9. Pagamento de todo e qualquer dano ocasionado ao veículo locado e a terceiros;

10. Não utilizar o veículo para fins ilícitos, bem como dirigir sob efeito de álcool e quaisquer entorpecentes, responsabilizando-se integralmente por todas as suas ações, bem como a todos os gastos e danos ocasionados ao veículo locado, à LOCADORA e a terceiros;

11. Assumirem todas as responsabilidades indenizatórias, dentre as quais, destacam-se, mas sem se limitar às seguinte:

11.1 Em caso de perda total, furto, roubo, apropriação indébita, incêndio, entre outros que impeçam a devolução do veículo à LOCADORA, restituir à LOCADORA o valor de mercado do carro, bem como as taxas de licenciamento, IPVA, tanque de combustível e Indenização por Custos Operacionais, sem prejuízo das perdas e danos ocasionados à LOCADORA e a terceiros, e lucros cessantes em caso de furto, roubo, apropriação indébita, acidente com perda total ou incêndio. O valor do aluguel será de igual modo devido até a efetiva data de reembolso/pagamento aqui destacado;

11.2 Em caso de acidente sem perda total, deverá restituir à LOCADORA o valor de recuperação do veículo e Custos Operacionais, sem prejuízo das perdas e danos ocasionados à LOCADORA e a terceiros, e lucros cessantes.

 

A depender da abrangência/cobertura do seguro contratado em que seja eximido o LOCATÁRIO de restituir os valores de mercado do veículo e/ou sua recuperação – situação a ser avaliada a cada caso – não o desobriga de adimplir todas as demais despesas, incluindo, os Custos Operacionais, que serão devidos independente de culpa.

 

 

Havendo demanda judiciais, o CLIENTE/LOCATÁRIO e demais responsáveis conferem expressa autorização à LOCADORA a proceder o seu chamamento ao processo de modo que responsabilizem-se integralmente, obrigando-se a pedir a exclusão da LOCADORA enquanto figurar no polo passivo da respectiva ação, obrigando-se, ainda a assumirem todos os gastos referentes a custas e honorários com a contratação de advogados.

 

VIII. DO SEGURO 

A frota disponibilizada pela LOCADORA conta com a proteção fornecida pelas Seguradoras de Veículos, cuja abrangência e cobertura poderão variar a cada Contrato de Locação/Coparticipação, obrigando-se o CLIENTE/LOCATÁRIO a adimplir os respectivos valores, para acionamento do seguro o CLIENTE/LOCATÁRIO tem total responsabilidade de arcar com a coparticipação descrita em seu contrato complementar de locação, mesmo que seja somente para acionamento do seguro para terceiros.

 

A contratação do respectivo Seguro não isenta o CLIENTE/LOCATÁRIO, USUÁRIO, CONDUTOR e RESPONSÁVEL FINANCEIRO das demais responsabilidades, além daquelas que não estejam abarcadas, Custos Operacionais, independentemente de culpa.

 

IX. PROTEÇÃO DE DADOS 

As partes declaram conhecer e se comprometem integralmente a cumprir com o constante na Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados e todas as demais normas a ela vinculadas. 

 

Preservando a sua política de transparência e ética, a LOCADORA destaca que os dados do CLIENTE/LOCATÁRIO, prepostos, usuários, condutor adicional e responsável financeiro, serão utilizados tão somente para processamento da reserva e locação de veículos, indicação de condutor em eventual cometimento de infração de trânsito, bem como para os programas de marketing, fidelidade e benefícios da LOCADORA, finalidades estas que o LOCATÁRIO/CLIENTE, Usuário, Condutor e responsável financeiro conferem pleno consentimento. 

 

O CLIENTE/LOCATÁRIO, preposto, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro, declaram expresso conhecimento acerca de seus Direitos enquanto titulares de dados constantes no Artigo 17 e seguintes da referida Lei, podendo solicitar a correção, atualização ou mesmo exclusão dos seus dados, por meio de solicitação formal, enviada a LOCADORA, por escrito, informando o seu nome completo, número do CPF e/ou CNPJ, CNH – Carteira Nacional de Habilitação, Contrato Social, Cédula de Identidade ou Passaporte.

 

Os Dados do CLIENTE/LOCATÁRIO, preposto, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro, poderão ser transferidos em razão da legislação vigente e/ou para proteger direitos e obrigações.

 

Compromete-se o CLIENTE/LOCATÁRIO, preposto, Usuário, Condutor e Responsável Financeiro, a prestarem informações corretas a seu respeito, sob pena de responsabilização, podendo, inclusive responderem caso atuem em nome de terceiro sem qualquer autorização para tanto.

 

Em observância da Lei nº 13.709/18 (Lei de Proteção de Dados – LGPD), o CLIENTE/LOCATÁRIO, preposto, Usuário, Condutor, Responsável Financeiro e Motorista (as) adicionais, declaram estarem cientes e autorizam receber ligações ou mensagens eletrônicas da LOCADORA via e-mail, WhatsApp e mensagens através das mídias sociais para participarem de pesquisas de satisfação, campanhas de vendas, avaliações de cadastros, referentes e decorrentes das locações dos veículos e quaisquer serviços relacionados.

 

Enquanto controladora de Dados, a LOCADORA, desde já disponibiliza seu canal de atendimento ao titular de dados através do link, possibilitando o pleno exercício do seu direito, dando, dessa forma, plena ciência e conhecimento. 

 

A LOCADORA obriga-se à comunicar ao titular de dados e a ANPD na hipótese de incidentes de segurança da informação, tais como vazamentos ou indisponibilidade de dados, potenciais ou efetivamente ocorridos, em prejuízo a uma delas, imediatamente da ciência da sua ocorrência, adotando todas as medidas cabíveis a fim de solucionar e minorar eventuais prejuízos. 

 

 

 

 

 

X. DISPOSIÇÕES GERAIS 

A assinatura ao Contrato de Locação pelo Cliente implica na sua expressa ciência e anuência por todas as obrigações aqui assumidas, obrigando-se, inclusive, seus herdeiros e sucessores, e no caso de se tratar CLIENTE Pessoa Jurídica, obriga-se solidariamente com seus prepostos e colaboradores.

 

Os presentes Termos e Condições Gerais poderão ser alterados pela LOCADORA sem previa notificação ao CLIENTE/LOCATÁRIO. 

 

Eventual tolerância, omissão ou atraso de qualquer das Partes em exigir o cumprimento de qualquer condição do Contrato ou em exercer qualquer direito se dará por mera liberalidade e não constituirá novação, nem implicará renúncia da possibilidade futura de exigir seu cumprimento. 

 

Com o objetivo de conferir conhecimento público, estes Termos e Condições gerais foram registrados no cartório, estando, de igual modo disponibilizados no site da LOCADORA.

 

XI. DO FORO 

As partes elegem o foro da Comarca de Ribeirão Preto/SP para dirimir quaisquer questões relativas ao Contrato, sem prejuízo do Cliente/Locatário optar pelo foro do seu domicílio, nos casos descritos em Lei.

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